Depois do Senado Federal entender por prejudicado o Art. 4º da Medida Provisória 959/2020, que tratava da prorrogação da vigência da Lei Geral de Proteção de Dados, a LGPD, o adiamento não mais ocorrerá.
A data da real entrada em vigor ainda é uma incógnita jurídica que descobriremos o valor em poucos dias. O certo é que a vigência está aí, sem mais delongas.
Apesar de tudo ter ocorrido no último dia para votação da MP 959/2020, ninguém pode falar em surpresa. A LGPD foi publicada em 14 de agosto de 2018 e estabeleceu, em sua redação original, 24 meses de carência para sua entrada em vigor.
Mas a verdade é que ninguém se preparou: nem as empresas e nem o governo. Ambos deixaram para última hora… tecnicamente, para depois da última hora.
A adequação das empresas à lei não é feita do dia para noite, e não há uma ferramenta mágica no mercado que as adéquem à nova lei num estalar de dedos. O Estado também tem a sua parcela de culpa, afinal, demorou quase um ano após a publicação da LGPD para publicar a lei de criação da Autoridade Nacional de Dados – ANPD e, mais de um ano após isso, semana retrasada e após o resultado do Senado, para publicar o Decreto 10.474/2020 que dispôs sobre a estrutura regimental da Autoridade.
A “sorte” das empresas e do governo é que os titulares de dados pessoais ainda não se deram conta de seus direitos. Talvez os titulares de dados pessoais ainda não saibam que todos nós, pessoas naturais, somos titulares de dados pessoais. De qualquer forma, embora a LGPD seja uma Lei Federal, a força pela privacidade e proteção dos dados pessoais é uma onda mundial e o Brasil já está sendo cobrado disso. A pressão só tende a aumentar.
Claudio Rocha
Servidor Federal | Empresário | DPO